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| CONSELHO ESTADUAL DE ENTORPECENTES > CONEN |
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O Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN) é um órgão colegiado, de caráter permanente, criado pelo Decreto Governamental nº 18.505 de 19/11/82 e instituído pela Lei nº 13.641, de 27 de dezembro de 2005. É constituído por 22 membros titulares e igual número de suplentes, representantes paritários de órgãos governamentais e entidades não-governamentais. Vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), o CONEN existe para deliberar, normatizar e executar a política estadual de prevenção, fiscalização, recuperação e repressão de entorpecentes no Estado, em consonância com os objetivos da Política Nacional Sobre Drogas. Para isso, articula ações com instituições, nacionais e internacionais, governamentais e não-governamentais de medidas de Políticas Públicas Sobre Drogas; promove e incentiva a realização de eventos, estudos e pesquisas; e estimula a atualização permanente de servidores das instituições envolvidas em ações sobre drogas. O CONEN realiza, ainda, a orientação sobre tratamento e reinserção social das pessoas usuárias ou dependentes, além disso, orienta a criação, bem como inspeciona as Comunidades Terapêuticas do Estado facilitando a sua adequação à legislação vigente. Colabora também com os Poderes Executivo e Legislativo Estadual para estabelecer dotações orçamentárias necessárias à realização das políticas públicas destinadas à prevenção, ao tratamento, à reinserção social e ao combate ao tráfico de entorpecentes. Além disso, é atribuição do CONEN definir a política de captação, a administração, o controle e aplicação dos recursos financeiros do Fundo Especial Antidrogas.
Fale com o CONEN: Av. Mauro Ramos, nº 1264, Centro
Ver Também : http://www.obid.senad.gov.br/
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