Governo de Santa Catarina
EXERÇA SUA CIDADANIA DENUNCIE

A QUEM SE DEVE DENUNCIAR

A denúncia deve sempre ser endereçada, ou comunicada a autoridade hierarquicamente superior daquela que tenha cometido a infração. Assim, quando um investigador da Polícia Civil, falta com urbanidade no exercício de suas atividades, a autoridade hierarquicamente superior será o Delegado de Polícia, porém se este cometeu referida infração, ou se omitiu em apurar tal infração, a autoridade competente será a Corregedoria da Polícia Civil.

COMO SE DEVE DENUNCIAR

Para a devida apuração e correição das infrações cometidas por servidores públicos, integrantes dos órgãos ou instituições do Sistema de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, necessário se faz informar a AUTORIA, ou seja, qual servidor público cometeu tal infração, e a MATERIALIDADE, ou seja, o fato em si, o local, a data, as testemunhas se possível, e demais provas que se possa apontar, indicar, ou produzir sobre a denúncia deflagrada.
Cumpre destacar, que caso o denunciante sinta-se, ou tema, ser coagido ou gravemente ameaçado em decorrência de sua denúncia ou colaboração durante a Sindicância ou Processo Disciplinar, pode o mesmo requerer os benefícios do Provimento 14/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.