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EXERÇA
SUA CIDADANIA DENUNCIE
A QUEM SE DEVE DENUNCIAR
A denúncia deve sempre ser endereçada, ou comunicada
a autoridade hierarquicamente superior daquela que tenha cometido
a infração. Assim, quando um investigador da Polícia
Civil, falta com urbanidade no exercício de suas atividades,
a autoridade hierarquicamente superior será o Delegado de
Polícia, porém se este cometeu referida infração,
ou se omitiu em apurar tal infração, a autoridade
competente será a Corregedoria da Polícia Civil.
COMO SE DEVE DENUNCIAR
Para a devida apuração e
correição das infrações cometidas por servidores públicos,
integrantes dos órgãos ou instituições do Sistema de Segurança
Pública do Estado de Santa Catarina, necessário se faz informar a
AUTORIA, ou seja, qual servidor público cometeu tal infração, e a
MATERIALIDADE, ou seja, o fato em si, o local, a data, as
testemunhas se possível, e demais provas que se possa apontar, indicar,
ou produzir sobre a denúncia deflagrada.
Cumpre destacar, que caso o denunciante sinta-se, ou tema, ser coagido
ou gravemente ameaçado em decorrência de sua denúncia
ou colaboração durante a Sindicância ou Processo
Disciplinar, pode o mesmo requerer os benefícios do Provimento
14/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa
Catarina.
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